Património Cultural Português/ Modelação 2024 (2)
ExpiradoProjeto “Fotografia de Ilusão” 2024
Projeto desenvolvido no âmbito do programa EV, a Visão - Ilusões de Ótica. Projeto desenvolvido, pelas turmas E / G do 9.º ano, sob a orientação do Prof. Luís Martins.
Património Cultural Português/ Modelação 2024
ExpiradoPatrimónio Cultural Português/ Modelação 2024
Projeto desenvolvido sob o conteúdo programático do Património Cultural Português/ Modelação, desenvolvido na disciplina de CEA, 9º ano pelas turmas E e G, sob a orientação do prof. Luís Martins.
Photography - elements of light - color 2024
ExpiradoPhotography - elements of light - color 2024
Projeto Fotografia e a Luz - Cor, desenvolvido no âmbito do programa EV 8.º ano, Luz - cor (tom ou matiz, valor, saturação, modulação, síntese subtrativa e aditiva, cores primárias secundárias, opostas claro-escuro, quente /frio, neutras, e simbolismo). Projeto desenvolvido, pelas turmas A,B,C,D,E,F e G do 8.º ano, sob a orientação do Prof. Luís Martins
Concurso cartaz "Gala de Finalistas" - 2024
ExpiradoConcurso cartaz "Gala de Finalistas" - 2024
Projeto desenvolvido no âmbito do programa de EV, Comunicação Visual - CARTAZ, desenvolvido na disciplina de CEA, 9.º ano pelas turmas E e G, sob a orientação do prof. Luis Martins
CANDIDATURAS AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 24.25
ExpiradoCANDIDATURAS AÇÃO SOCIAL ESCOLAR - 24.25
Publica-se em anexos os formulários de candidatura à Ação Social Escolar. A Ação Social Escolar (ASE) constitui um conjunto de medidas de apoio aos alunos e famílias, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar. A candidatura é realizada através do preenchimento do boletim que deverá ser descarregado no ficheiro anexo, preenchido e
- Declaração emitida pelo serviço competente da segurança social ou pelo serviço processador, na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno (atualizada - ano de 2024);
- Declaração passada pelo Centro de Emprego, no caso de um dos progenitores estar desempregado há mais de 3 meses e lhe seja atribuído o 2.º escalão do abono de família.
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