Provas
Alteração do calendário escolar para o ano lectivo de 2021/ 2022 (ver Diário da República em anexo)
PROVAS DE AFERIÇÃO – 2.º ano de escolaridade
PROVAS DE AFERIÇÃO – 5.º ano de escolaridade
PROVAS DE AFERIÇÃO – 5.º ano de escolaridade -complementar
PROVAS DE AFERIÇÃO – 8.º ano de escolaridade
PROVAS DE AFERIÇÃO – 8.º ano de escolaridade - complementar
Português Língua Não Materna (a2 e B1)
Os alunos devem ser portadores de calculadoras, não alfanuméricas e não programáveis (ver nota), incluindo calculadoras científicas, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- terem, pelo menos, as funções básicas +, -, *, /, raiz quadrada, raiz cúbica;
- serem silenciosas;
- não necessitarem de alimentação exterior localizada;
- não terem cálculo simbólico (CAS);
- não terem capacidade de comunicação à distância;
- não terem fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão. Não é permitido o uso de calculadoras gráficas.
Nota: As calculadoras não alfanuméricas e não programáveis autorizadas caracterizam-se por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.
INFORMAÇÃO SOBRE PROVAS DE
Página do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa)
Para mais informações, consultar o despacho publicado no Diário da República em anexos.