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Contexturas

A natureza humana é una e todo o ser humano é, por consequência, portador dos mesmos direitos; a todos deve portanto, ser proporcionada a completa aquisição dos conhecimentos que lhe permitam viver dignamente a vida, conforme as suas capacidades – uma só condição, uma só dignidade, uma só escola

Bento de Jesus Caraça (1935)

 

bento jesus caraca

Declaração de intenções

Qualquer instituição tem de cumprir a sua missão de acordo com a sua visão, orientada por um conjunto de valores.

A escola, pela natureza da sua existência (Missão) tem a obrigação de orientar a sua ação em função dos melhores interesses dos seus alunos. É a definição desses melhores interesses o cerne do Projeto Educativo. Decorrente do diagnóstico, análise e reflexão sobre a realidade presente, desenha-se o caminho em direção ao sonho partilhado (Visão) por cada um dos intervenientes do processo educativo e alicerçado nos ideais (Valores) que legitimarão as nossas escolhas. E essas escolhas serão o nosso sonho, esse será o nosso Projeto Educativo. A sua concretização será o futuro dos nossos alunos, o nosso legado para um futuro melhor. Um(a) aluno(a), uma turma, uma escola… uma Comunidade no final. Todos por uma causa comum: Juntos construímos o futuro!

Nota Prévia

Os Projetos Educativos são, na sua génese e propósito, documentos estratégicos que gizam o futuro das organizações escolares, moldando, a longo prazo, aquilo em que se pretendem transformar. O primeiro Projeto Educativo, que vigorou entre o ano letivo 2015/ 2016 e 2018/ 2019, primeiro documento estruturado, debatido e partilhado no seio da comunidade educativa, que corporizou um verdadeiro plano de futuro para o Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho. Este projeto, pela sua abrangência e ambição dificilmente seria concretizável no seu horizonte legal (3 anos). Um claro sinal dessa realidade foi o facto de em reunião de Conselho Pedagógico, de 14 de novembro de 2018, ter sido deliberado que, em virtude da manutenção dos pressupostos sobre os quais foi construído o projeto, se deveria estender a sua implementação. Ficou também desde logo claro que as alterações legislativas introduzidas nesse ano letivo [2018/ 2019] e consequentes mudanças de política educativa e da organização das Escolas, aconselhariam uma adequação do Projeto Educativo vigente sem, contudo, desvirtuar a sua matriz.

Articulados legais

Acima de todos os outros articulados legais entretanto publicados, os Decretos-lei n.º 54 e n.º 55, de 6 de julho de 2018, foram aqueles que mais profundamente alteraram as dinâmicas e funcionamento da Escola. Como tal, com esta revisão do Projeto Educativo, pretende-se aperfeiçoá-lo, torná-lo mais atual e ainda mais capaz de responder aos atuais desafios do Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho.

Enquadramento legal

De acordo com o Decreto-lei 75/ 2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/ 2009, de 11 de setembro e, posteriormente, pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012, de 02 de julho, o PE constitui-se como um dos “instrumentos do exercício da autonomia dos agrupamentos de escola, o documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas (…) elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa.

O PE deve corporizar-se como “um documento objetivo, conciso e rigoroso, tendo em vista a clarificação e comunicação da missão e das metas da escola no quadro da sua autonomia pedagógica, curricular, cultural, administrativa e patrimonial, assim como a sua apropriação individual e coletiva”.

Determina ainda a mesma legislação que os “Planos anual e plurianual de atividades (…) definem, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução". Por sua vez, o relatório de autoavaliação é “o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo”.

O PE é elaborado pelo conselho pedagógico e apresentado pelo diretor(a) ao Conselho Geral, órgão competente para proceder à aprovação do mesmo.

O PE relaciona-se ainda com o contrato de autonomia, “através do qual se definem objetivos e se fixam as condições que viabilizam o desenvolvimento do projeto educativo”. A qualidade deste, no que à sua contextualização, consistência e fundamentação diz respeito, é determinante para a celebração do contrato de autonomia.

O grau de concretização do PE é igualmente importante para a renovação dos contratos de autonomia.