O Conselho Geral é o órgão de direcção estratégica, responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da Comunidade Educativa composta por representantes dos docentes, dos Pais e Encarregados de Educação, do pessoal não docente, da autarquia local e das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da comunidade local.
É a ele que compete, também, a aprovação das regras fundamentais do funcionamento da Escola (regulamento interno), a tomada de decisões estratégicas e de planeamento (projeto educativo e plano de atividades) bem como o acompanhamento da sua concretização (relatório anual do plano de atividades).
Os Conselhos Gerais resultam da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto- Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da rede pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
O Conselho Geral reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou por solicitação do Diretor.
As reuniões do Conselho Geral devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros.
Composição
O número de membros do Conselho Geral é de 21 membros, distribuídos da seguinte forma:
8 representantes do pessoal docente
2 representantes do pessoal não docente
5 representantes da Associação de Pais
2 representantes da autarquia
4 representantes das actividades de carácter cultural, artístico, científico, ambiental e económico da comunidade local, com relevo para o Projecto Educativo do Agrupamento.
O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
O Presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
Como são designados os membros dos Conselhos Gerais?
A designação de representantes é feita da seguinte forma:
Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente do conselho geral são eleitos separadamente pelos respetivos corpos.
Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sob proposta das respetivas das organizações representativas, e, na falta das mesmas, nos termos a definir no regulamento interno.
Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.
Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de carácter económico, social, cultural e científico são cooptados pelos demais membros nos termos do regulamento interno.
Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou organizações são indicados pelas mesmas.
Mandatos
O processo de designação dos representantes e a duração do seu mandato, as normas praticadas nos processos eleitorais, a homologação dos seus resultados, as normas de funcionamento das reuniões do órgão e outras disposições encontram-se definidas no regimento interno do Conselho Geral:
O mandato dos membros docentes e do pessoal não docente tem a duração de quatro anos.
O mandato dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação tem a duração de dois anos lectivos, podendo ser prolongado até três anos caso seja do interesse do Conselho Geral, da Associação de Pais e Encarregados de Educação e dos próprios representantes.
1. O Presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
2. Ao Presidente do Conselho Geral compete, sem prejuízo do disposto no Regimento deste órgão:
a) Convocar as reuniões e definir a ordem de trabalhos do Conselho Geral;
b) Coordenar a execução dos trabalhos;
c) Designar o secretário, que deverá elaborar a ata;
d) Assegurar o cumprimento do regimento interno;
e) Requerer, aos restantes órgãos, em nome do Conselho Geral, as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento de Escolas e dirigir recomendações com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades;
f) Reunir mensalmente com o Diretor e o presidente do Conselho Pedagógico, para coordenação e articulação dos diferentes órgãos;
g) Comunicar ao Diretor-geral da Administração Escolar o resultado da eleição para o cargo de Diretor;
O Diretor é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um Subdiretor e adjuntos.
O Subdiretor e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre docentes dos quadros de nomeação definitiva que contem pelo menos cinco anos de serviço e se encontrem em exercício de funções no Agrupamento.
Mandatos
O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos.
Para apoio à actividade do Diretor e mediante proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no Agrupamento.
Para recrutamento do Diretor, desenvolve-se um procedimento concursal, prévio à eleição.
Podem ser opositores ao procedimento concursal referido docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão Escolar.
1. Compete ao Diretor, de acordo com o Decreto – Lei 137/ 2012 de 2 Julho, submeter à aprovação do Conselho Geral o Projeto Educativo do Agrupamento, elaborado pelo Conselho Pedagógico.
2. Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral as alterações ao Regulamento Interno do Agrupamento, os planos anual e plurianual de atividades, o relatório anual de atividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia.
3. Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município.
4. O Diretor também tem competências no plano da gestão pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente, nos domínios pedagógico - didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
O Conselho Pedagógico é composto por dezasseis elementos a distribuir da seguinte forma:
O Director que é por inerência o presidente do Conselho Pedagógico;
O Coordenador do Departamento do Pré-escolar;
O Coordenador do Departamento do 1º Ciclo;
O Coordenador do Departamento de Línguas;
O Coordenador do Departamento de Matemática;
O Coordenador do Departamento de Ciências Experimentais;
O Coordenador do Departamento das Ciências Humanas e Sociais;
O Coordenador do Departamento das Artes e Tecnologias;
O Coordenador do Departamento de Movimento e Som;
O Coordenador do Departamento da Educação Especial;
Os Coordenadores dos diretores de turma;
O Coordenador do Projecto Rede das Bibliotecas Escolares. Em cada ano lectivo, o representante será designado pelo Director, de entre os vários coordenadores/responsáveis pelas Bibliotecas Escolares do Agrupamento;
Dois representantes de Pais e Encarregados de Educação;
Coordenador de Clubes e Projetos;
Um representante do pessoal não docente.
No cumprimento da lei e a pedido do Director, os serviços técnico–pedagógicos podem ser solicitados a intervir no Conselho Pedagógico para se pronunciarem sobre assuntos que lhes digam respeito.
Os representantes do pessoal docente e não docente, dos Pais e Encarregados de Educação ao Conselho Geral não podem ser membros do Conselho Pedagógico.
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respectivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Director o justifique.
As reuniões ordinárias do Conselho Pedagógico são obrigatoriamente convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de afixação no local correspondente da Escola e via correio electrónico. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com um mínimo de 24 horas, obrigatoriamente por contacto directo com os seus membros.
Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, designadamente, sobre matéria de provas de exame ou de avaliação global, apenas poderão participar os membros docentes.
O modo de funcionamento do Conselho Pedagógico consta do seu regimento interno.
A designação para os cargos de Coordenador dos Departamentos Curriculares, Coordenadores de ciclo, representante do ensino especializado, Coordenador da Rede das Bibliotecas Escolares faz-se por designação do Director do Agrupamento.
O representante do pessoal não docente é eleito pelo respectivo corpo de entre os seus membros em efectividade de funções.
O Coordenador do ensino especial é eleito pelo respectivo corpo, de entre os seus elementos em efectividade de funções.
Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são designados pela Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento ou em caso desta não existir, eleito em Assembleia de Representantes de Turma.
1 - Compete ao Diretor, enquanto Presidente do Conselho Pedagógico:
a) Representar o Conselho Pedagógico em atos para os quais seja solicitada a representação deste órgão, podendo delegar essa função num dos seus membros;
b) Promover e coordenar a elaboração do regimento interno do Conselho Pedagógico nos primeiros trinta dias do seu mandato;
c) Convocar as reuniões e definir a ordem de trabalhos do Conselho Pedagógico;
d) Coordenar a execução dos trabalhos;
e) Designar o secretário, que deverá elaborar a ata;
f) Ter assento no Conselho Geral do Agrupamento, sem direito a voto;
g) Assegurar o cumprimento do regimento interno;
h) Promover e incentivar a articulação do Conselho Pedagógico com os outros órgãos de administração e gestão, na prossecução do Projeto Educativo do Agrupamento;
i) Propor comissões para estudos relacionados com as competências do Conselho Pedagógico.
O Conselho Administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Director o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
As decisões do Conselho Administrativo são tomadas por votação maioritária dos seus membros.
COORDENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO
COORDENAÇÃO DE ESCOLA DO 1.º CICLO OU DE ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
A coordenação de cada uma das Escolas do 1.º Ciclo e Pré-escolar do Lavradio, é assegurada por um Coordenador designado pelo Director, de entre os docentes em exercício de funções no respectivo estabelecimento e, sempre que possível, de entre os professores titulares.
Compete, ainda, ao Coordenador de estabelecimento:
a) Representar nos respetivos estabelecimentos o Diretor do Agrupamento;
b) Coadjuvar a direção na organização, coordenação e acompanhamento das atividades de acordo com o Projeto Educativo, Curricular do Agrupamento e Plano Plurianual;
c) Fomentar a articulação entre o Pré-escolar e o 1º ciclo;
d) Desenvolver e organizar os aspetos práticos e logísticos inerentes ao desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC), no 1.º Ciclo, assim como a componente de apoio à família (CAF) no ensino pré-escolar;
e) Dar a conhecer ao Diretor as intervenções necessárias a realizar no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos e edifícios;
f) Manter atualizado o inventário de todos os bens pertencentes ao estabelecimento;
g) Manter atualizado o registo de faltas do pessoal docente e não docente e fazer o seu encaminhamento para os serviços administrativos;
h) Encaminhar o expediente do estabelecimento de ensino para a sede do Agrupamento;
i) Decidir assuntos em situação de emergência, dando conhecimento imediato ao Diretor;
j) Diligenciar em coordenação com os professores titulares de Turma / Grupo na resolução das causas do absentismo dos alunos;
k) Reunir com os encarregados de educação sempre que se justifique;
l) Colaborar na elaboração do relatório trimestral das atividades desenvolvidas em articulação com o 1.º Ciclo e ensino pré-escolar;
m) Colaborar na elaboração do relatório trimestral das atividades de enriquecimento curricular em articulação com os professores titulares de turma e professores das AEC;
n) Colaborar na elaboração do relatório trimestral das atividades de enriquecimento curricular em articulação com as educadoras titulares de grupo e professores das AAAF;
o) Promover e assegurar as condições para a realização de reuniões com todos os docentes do estabelecimento de ensino;
p) Promover e assegurar as condições para a realização de visitas de estudo e outras iniciativas;
q) Elaborar as encomendas relativas a produtos de farmácia/primeiros socorros; material de desgaste, produtos de higiene e limpeza;
r) Realizar a monitorização mensal da distribuição, encomenda e contabilidade do leite escolar;
s) Actualizar o Plano de emergência e a distribuição de funções pelos vários recursos humanos no âmbito da protecção civil.